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Sindicont-SP
18/11/2014 | 07:04
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Parcelamento de débitos
Está aberto até 31 de dezembro de 2014 o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31 de dezembro do ano passado, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.

Relatórios
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro a deliberação número 727, a qual aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, em relação aos exercícios iniciados desde 1º de janeiro de 2014, a orientação técnica OCPC número 7, emitida pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que trata da evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quem tem dívida fiscal pode aderir ao Super Simples?
Não, não pode. Recentemente, a Receita Federal enviou intimação para 396 mil micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional por causa de dívidas relativas a tributos não pagos. Esses contribuintes estão sendo comunicados que têm que regularizar sua situação.

De que forma a dívida pode ser paga?
Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses.

O que acontecerá com quem não pagar a dívida?
Quem não pagar a dívida poderá ser excluído do sistema no próximo ano.

Qual é o valor mínimo de cada parcela?
Cada parcela terá o valor mínimo de R$ 300.

O que o contribuinte deve fazer para parcelar a dívida?
Para parcelar a dívida, basta acessar o site da Receita Federal; da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União; ou do Estado, Distrito Federal ou Município, com relação às dívidas de ICMS ou de ISS. Não é necessário o comparecimento às Unidades de Atendimento dos fiscos. O parcelamento pode ser solicitado em qualquer tempo – não há prazo final. Entretanto, deve ser regularizado até o final deste ano para manutenção do enquadramento no Simples.

Quais são os regimes tributários para as empresas no Brasil?
O Brasil possui três regimes tributários para as empresas, de forma geral: Simples, lucro real e presumido. Cabe a cada empresário verificar em qual pode enquadrar-se e também qual deles é o mais adequado à sua empresa. É importante enfatizar que o contador da empresa é a fonte de consulta principal nesta escolha.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tenham faturamento anual de até R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, é importante atentar para as alíquotas deste regime, as quais são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas do que os regimes de lucro real ou presumido. 




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