Economia Titulo Serviço
ONG cria ponto para registro de domésticas

Ferramenta eletrônica calcula automaticamente jornada de trabalho desempenhada pela empregada no mês

Renato Gerbelli
Especial para o Diário
30/08/2014 | 21:44
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Como a nova legislação do emprego doméstico prevê a obrigatoriedade do registro diário do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, a ONG (Organização Não Governamental) Doméstica Legal, especializada em departamento pessoal e consultoria jurídica para patrões domésticos, criou folha de ponto inteligente para facilitar o cálculo dos empregadores.

Para ter acesso ao ponto, o patrão deve primeiro se cadastrar por meio do site (www.domesticalegal.com.br). Depois, será preciso colocar os dados dele e da empregada e preencher no sistema os horários de entrada e saída da profissional. Com isso, o empregador deverá imprimir documento em branco e entregar para doméstica preencher com os horários de cada dia. Ao fim do mês, ambos assinam o documento e, com as informações em mãos, o patrão terá apenas o trabalho de alterar no sistema os horários que divergem com os que estão em contrato, pois a ferramenta vai calcular a jornada de trabalho desempenhada pela doméstica. Serão fornecidas informações precisas sobre a quantidade de horas extras, atrasos e faltas eventuais, no formato de uma folha de ponto dentro dos padrões legais.

“A grande vantagem para o empregador é que ele não vai precisar fazer nenhuma conta manualmente, o próprio sistema apura todas as informações, incluindo faltas, faltas abonadas e a compensar, horas extras e feriados. É uma ferramenta prática e gratuita (existem outros planos que incluem o recebimento de dados por e-mail ou Correios que cobram mensalidade)”, afirmou o presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino.

Além disso, Avelino destacou que o sistema pode prevenir o patrão da possibilidade de ser alvo de processo. “O empregador terá uma folha de ponto assinada e ratificada pela doméstica. Recomendo usar a ferramenta até para se prevenir de uma possível ação trabalhista do empregado. Ele terá a segurança de um papel assinado”, explicou.

BENEFÍCIOS - Apesar da obrigatoriedade de trabalhar com a carteira assinada (para aquelas que atuam por pelo menos três vezes na semana na mesma casa), as domésticas ainda não contam com todos os benefícios dos demais trabalhadores.

Hoje, parte dos itens propostos pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas garante há pouco mais de um ano às empregadas o direito de remuneração por hora extra, de trabalhar no máximo 44 horas semanais, sendo oito horas por dia, de prestar serviço com carteira assinada e contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – com a contrapartida patronal.

Outros pontos, porém, ainda aguardam regulamentação, como recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio- acidente de trabalho, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego. A expectativa é que eles sejam definidos só em 2015. 




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