Economia Titulo Previdência
Doméstica tem direito a aposentadoria por invalidez

TNU determina que INSS pague benefício mesmo
com incapacidade parcial da segurada

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/04/2014 | 07:29
Compartilhar notícia


A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que está totalmente incapacitado para o trabalho. Porém, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) concedeu há alguns dias o benefício para uma empregada doméstica com incapacidade parcial.

A segurada sofre de artrose na coluna e doença degenerativa do disco invertebral, e já tinha sido considerada incapaz parcialmente pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para a decisão, os especialistas se basearam na Súmula 47, que diz que o juiz deve analisar, além da própria doença, as condições físicas, sociais e pessoais para a concessão do benefício.

Conforme explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, a decisão parte do princípio de que, mesmo que a profissional não fique totalmente incapaz, ela não vai conseguir se estabelecer em outra profissão. “Quando essa pessoa não tem mais condições de reabilitação para exercer outra atividade, de nada adiantaria querer que ela se encaixe e não conceder o benefício. Neste caso, a empregada doméstica que atuou praticamente a vida inteira com essa profissão não vai conseguir capacitação para outro tipo de emprego”, disse.

Na avaliação de Jane, a decisão é benéfica para todos os trabalhadores que desenvolvem atividades braçais. “É um precedente muito importante, já que a TNU determina uma jurisprudência. Impacta para esse tipo de trabalhadora e vira referência para outros casos.”

Já o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que não há um benefício específico para a categoria. “Sem dúvidas, é uma decisão positiva, porém ela não contempla especificamente a categoria das domésticas. O que a Justiça concedeu, ela daria para qualquer trabalhador nessa mesma situação”, afirmou.

De acordo com Avelino, as domésticas acabam sendo prejudicadas nas perícias médicas da Previdência Social por, muitas vezes, não terem reconhecidos problemas decorridos de movimentos repetidos. “A artrose causa dores muitos grandes. Ela não vai conseguir mais varrer, passar ou lavar roupas (como antes), além de viver com dores. Pelo trabalho braçal, elas acabam contraindo doenças musculares desse tipo, o que a Previdência não considera como incapacidade.”

Jane tem a mesma opinião em relação à avaliação médica da Previdência. “O que acontece é que o procedimento é muito rigoroso e eles acabam restringindo certas doenças. Eu diria que há uma desconsideração do trabalho penoso que é exercido pela empregada doméstica.”

INVALIDEZ – O benefício é previsto a todo segurado por meio de lei, inclusive ao trabalhador doméstico. Para requerê-lo, é necessário comprovar a incapacidade através de laudos médicos.

“O perito do INSS vai analisar os exames médicos e, consequentemente, avaliar se o benefício é devido. Para isso, é necessário comprovar incapacidade total, ou seja, o segurado não pode voltar a trabalhar ou perde o benefício”, explicou a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Caroline Caires Galvez.

O valor da aposentadoria por invalidez é feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, no entanto, não tem a incidência do fator previdenciário. É necessário que o beneficiário faça uma perícia médica a cada dois anos.

AUXÍLIO-DOENÇA - O trabalhador doméstico também tem direito ao auxílio-doença, caso precise se afastar das suas funções por motivo de saúde. Neste caso, desde o primeiro dia de afastamento, o INSS vai pagar benefício calculado a partir de média de 91% dos salários de benefício.

O que a empregada doméstica ainda não tem regulamentado é o auxílio-doença por acidente de trabalho. “Isso é um absurdo, já que é um dos cargos com maiores riscos de acidente de trabalho, como queimadura, choque, escorregão no piso molhado etc.

Atualmente, a mudança dessa medida depende de regulamentação através de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, para que algumas normas de segurança sejam adotadas no ambiente. “Porém, ainda não há previsão de quando isso vai acontecer”, informou Avelino.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;