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Empresas têm até dia 30 para aderir a plano de redução de ICMS

Acordo Paulista contempla débitos que estão na dívida ativa com isenção de juros e desconto de 50% no valor que está em atraso

Da Redação
27/04/2024 | 08:05
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FOTO: Pexels


Termina no dia 30 o prazo para adesão das empresas com débitos de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em dívida ativa aderirem ao programa Acordo Paulista. Criado pela PGR/SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo). O programa alcançou nesta semana a marca de R$ 7,3 bilhões. O valor já supera a previsão inicial de arrecadação de R$ 4,4 bilhões, divulgada no fim do ano passado.

Desde o lançamento do primeiro edital, em 7 de fevereiro, voltado exclusivamente para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, o balanço do programa mostra que desde o lançamento do edital já foram arrecadados para os cofres do Estado R$ 413 milhões.

Até o momento, são cerca de 5,2 mil adesões celebradas. Destas, aproximadamente 4.000 são acordos para pagamento em até cinco anos.

O edital de negociação do ICMS prevê desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Desde que não haja redução do valor principal do imposto devido.

Em relação ao ICMS, a procuradoria promoveu encontros com empresários e tributaristas para apresentar o programa na Capital e nos principais polos econômicos no Interior do Estado, tirar dúvidas e ouvir sugestões, com objetivo de aumentar a adesão e evitar também judicialização.

O pagamento pode ser feito em 120 meses. Parte da dívida pode ser paga com precatórios e créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros. A formalização do acordo acontece com o pagamento da primeira parcela, cujo valor é somado com entrada de 5% do valor do débito. O vencimento depende da data de adesão.

A PGE/SP já trabalha em dois novos editais de transação tributária. Um para pequenas dívidas, que tem como alvo principal débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas físicas que usam carros e motos como instrumento de trabalho. O outro visa empresas em situação de recuperação judicial.

A adesão ao Acordo Paulista é bastante simples, o contribuinte faz o requerimento eletrônico e escolhe os débitos a transacionar. A solicitação pode ser realizada pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.




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