Direitos Sociais do Trabalhador Titulo Promulgada em 1985
Constituição de 1988 revolucionou direitos trabalhistas

Advogados especialistas apontam conquistas nas relações laborais a partir da Carta Magna

Artur Rodrigues
25/02/2024 | 09:02
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FOTO: Freepik


Com 35 anos completados em outubro do ano passado, a Constituição Federal, também conhecida como Constituição Cidadã, foi responsável pelos avanços nos direitos sociais, especialmente no direito trabalhista. Promulgada em 1988 pelo então presidente da ANC (Assembleia Nacional Constituinte), Ulysses Guimarães (1916-1992), o texto representou revolução dos direitos trabalhistas ao incorporá-los aos Direitos e Garantias Individuais, no artigo 7º. 

“Esses direitos são considerados cláusulas pétreas, o que significa dizer que estão protegidos contra alterações por meio de emendas constitucionais. Assim, qualquer modificação nesses direitos só será possível mediante a elaboração de uma nova Constituição. Essa abordagem visa preservar a estabilidade e a essência dos direitos fundamentais dos trabalhadores, destacando a importância e a imutabilidade dessas garantias no arcabouço jurídico do País”, avalia Marco Antônio Frabetti, coordenador do curso de Direito da Strong Business School. 

Antes da Constituição, a única garantia trabalhista que existia no País era a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinada em 1º de maio de 1943 por Getúlio Vargas (1882-1954). Os direitos assegurados pela CLT receberam status constitucional a partir de 5 de outubro de 1988. Alguns deles, que hoje são comuns nas relações trabalhistas formais, foram conquistados nos debates entre entidades patronais e sindicais durante os 20 meses de trabalho da ANC, convocada em 1985. 

O advogado Eduardo Pragmácio Filho, especialista em direito do trabalho, considera que a Constituição garantiu a base dos direitos trabalhistas, que foram melhorados com legislações posteriores. Para ele, o maior exemplo é a Lei Complementar 150/2015, assinada em 1º de junho de 2015 pela então presidente da República Dilma Rousseff (PT), que estabeleceu a regulação do trabalho doméstico. 

“A grande conquista da classe trabalhadora, e muito simbólica, foi a melhor regulação do trabalho doméstico, equiparando, em alguma medida, o empregado doméstico ao empregado urbano comum, dando-lhe FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras, por exemplo”, analisa Pragmácio Filho. 

A última grande mudança no direito laboral brasileiro foi a Reforma Trabalhista proposta por Michel Temer (MDB) em 2017. Para Pragmácio Filho, o movimento aperfeiçoou alguns direitos por modificar as relações individuais e coletivas. “No plano individual, permitiu o fracionamento de férias e o término do contrato por acordo. No âmbito coletivo, valorizou a negociação coletiva, deixando mais claro o que pode e o que não pode ser objeto de negociação, trazendo mais segurança jurídica.” 

O índice de desemprego caiu desde a reforma, mas as taxas de informalidade vêm crescendo desde então. De acordo com dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, o Brasil registrou 39,2% de ocupação informal em 2023. Em 2016, ano anterior à reforma, a taxa era de 38,6%. 

“A pretensão da reforma almejava a redução do desemprego. Em 2017, a taxa era de cerca de 12%, e hoje situa-se em torno de 8%. A análise dos números sugere uma diminuição, porém, esse indicador não reflete necessariamente uma melhoria na qualidade de vida do trabalhador, uma vez que apesar de possuir trabalho, parcela significativa da população não possui emprego formal com carteira assinada, vinculando-se, muitas vezes, à prestação de serviços em plataformas de transporte de pessoas ou entrega de entrega produtos”, avalia Frabetti.

META É RESOLVER QUESTÃO DOS APLICATIVOS

A criação de uma legislação específica para serviços de aplicativo, como motoristas e entregadores, é apontada pelos especialistas como o próximo grande avanço dos direitos trabalhistas no País. O tema está sendo pautado no STF (Supremo Tribunal Federal), para que seja criado um vínculo de trabalho por aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. 

“O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de não reconhecer essas pessoas como empregados, considerando-as prestadores de serviço. Ao meu ver, contudo, representa uma precarização nas relações laborais”, comenta Marco Antônio Frabetti. 

De acordo com dados da PGR (Procuradoria-Geral da República), foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, cerca de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega. 

Em alguns casos, as instâncias trabalhistas reconhecem o vínculo empregatício, o que faz com que as empresas recorram ao STF para afastar os entendimentos da Justiça especializada. O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas têm acolhido essas reclamações. 

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. 

“A fim de atenuar essa situação, é crucial que nossos parlamentares deveriam se dedicar sobre este tema e desenvolvessem uma legislação específica que possa garantir um mínimo de direitos. Isso permitiria que esses trabalhadores obtivessem, ao menos, um mínimo de direitos assegurados, promovendo condições mais equitativas e justas no mercado de trabalho”, avalia Frabetti. AR




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