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ESG sendo aplicado ao nosso mercado
Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo
Matheus Ribeiro
Monique Moras
Samantha Vendramini Politano
23/09/2022 | 12:04
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Em consonância às tendências mundiais de ESG, o mercado de capitais brasileiro possui cada vez mais latente a necessidade de adequação as práticas sustentáveis visando: atração do capital externo, aumento da competitividade e desenvolvimento de valores ambientais, sociais e econômicos para o mercado interno. Exemplo disso é a regulamentação de mercado de capitais com a instrução CVM 480 e os critérios ESG, no intuito de compreender as necessidades de regulamentações para empresas brasileiras visando evitar a prática de greenwashing. Tratamos desse tema na 22ª Carta de Conjuntura do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, disponível em htps:/noticias.uscs.edu.br/cartasdo-observatorio-conjuscs/.

No cenário atual, reguladores são essenciais para direcionarem o mercado financeiro para um caminho mais sustentável, promovendo o aumento da transparência e a diminuição de risco dos investidores.

Uma das grandes dificuldades dos órgãos reguladores é mensurar e comparar as políticas sustentáveis. No Brasil, a audiência pública realizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que visou tornar a instrução CVM 480 mais aderente aos padrões ESG apresentou seus resultados ao público e sua estrutura foi pautada nos parâmetros internacionais, com o intuito de tornar o mercado brasileiro mais rígido em relação as suas práticas e paralelamente, mais competitivo na atração aos investidores externos, pois as políticas ESG visam atenuar as externalidades que foram capturadas vagamente pelos modelos econômicos até então, não sendo aplicável a utilização de um modelo econômico para saná-los.

Neste sentido a previsão para um destaque aos seguintes tópicos: a) o desmembramento de fatores de risco "socioambientais" em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas, de modo a gerar maior clareza sobre a necessidade de que todas sejam abordadas; b) a exigência de posicionamento por parte do emissor sobre a adoção ou não de matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais; c) a exigência de posicionamento por parte do emissor sobre quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enunciados pelas Organização das Nações Unidas.

Assim, pode ser observada a instrução CVM 480 como responsável pela determinação das informações das companhias de capital aberto, como guia para as empresas em matéria de ESG e proteção dos investidores de práticas de greenwashing e informações inautênticas.

As empresas com certificações ESG aumentam o valor da cotação de suas ações no mercado, trazendo altos ganhos para os acionistas e tornando assim essa certificação extremamente atraente para os tomadores de decisão.

Para os casos de identificação de greenwashing e os danos causados pelo lançamento de um produto no mercado, por exemplo, a imagem da companhia poderá ser profundamente abalada com afetação de investimentos e posicionamento de marca, tudo dentro do contexto ESG e da transparência das informações divulgadas ao mercado.

O conteúdo desta coluna foi elaborado por: Clayton Vinicius Pegoraro de Araujo. Advogado, Pós-Doutor em Economia Política docente da USCS e Pesquisador do Observatório Conjuscs.

Matheus Ribeiro. Engenheiro Civil. Pós-graduado em Gestão de Negócios - Mackenzie e pesquisador convidado do Observatório Conjuscs.

Monique Moras. Administradora de empresas Pós-graduada em Finanças - INSPER, pesquisadora convidada do Observatório Conjuscs.

Samantha Vendramini Politano. Administradora de Empresas, pós-graduada em Gestão de Pessoas - PUC/SP e pesquisadora convidada do Observatório Conjuscs.




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