A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do País. Na decisão, o juiz Vinicius Vieira Indarte, da 1º Vara Federal de Campos, ressalta que foram realizadas diversos autos de infração contra estatal, entre 2007 e 2009, indicando que os danos eram "reiterados".
Para o magistrado, a multa além de ressarcir o dano deve ter caráter "pedagógico", ou seja, "deve causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade".
Avaliação do Ibama realizada na área mostra que a água descartada pelas plataformas da estatal continha mistura de "fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido". A análise do órgão ambiental ainda alerta que a concentração do óleo na água descartada poderia se tornar "fonte significativa de poluição crônica (...) sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".
A ação foi movida pelo MPF de Campos, solicitando a implantação em todas as plataformas de um sistema de tratamento adequado, evitando o descarte irregular, acima dos limites de concentração de óleo e graxa. Procurada pela reportagem, a estatal ainda não se posicionou.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.