Economia Titulo Aposentadoria
INSS permite recolher sobre 2 rendas

Especialista explica que trabalhador que também é empresário tem só 20% do segundo rendimento calculado para fins de contribuição à Previdência

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
19/10/2014 | 07:09
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O empregado que também é empresário, embora tenha de pagar IR (Imposto de Renda) sobre 100% dos valores recebidos, não terá a totalidade de seus rendimentos considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins de recolhimento para a aposentadoria.

A sócia-proprietária do escritório Suzani Ferraro e Advogados e presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), Suzani Andrade Ferraro explicou que o órgão federal entende que uma das rendas é primária e, a outra, secundária. “E, neste caso, o INSS só considera 100% da remuneração primária. Da secundária, apenas 20%”, explica.

Desta maneira, explicou a especialista, não existe a soma integral dos valores para recolher à Previdência Social, o que pode prejudicar trabalhadores que tenham renda suficiente para contribuir pelo teto previdenciário, de R$ 4.390,24.

Suzani apresentou como exemplo um trabalhador com salário de R$ 3.000 e renda média de R$ 2.000 como proprietário de empresa. “Neste caso, se os R$ 2.000 são a renda secundária, o INSS só vai considerar R$ 400.”

Desta maneira, mesmo que o segurado tenha renda declarada de R$ 5.000, o órgão federal vai interpretar, para fins de salário de contribuição, que ele recebe R$ 3.400, tendo em vista que R$ 400 equivalem a 20% de R$ 2.000.

“Existe uma tese jurídica de que esse cálculo da Previdência viola os direitos das pessoas”, destaca Suzani. Ela explica que a interpretação do INSS sobre renda primária e secundária é definida por meio de norma do órgão federal, e não por lei. “Então, defendemos que isso é ilegal.”

RECOLHIMENTO - É preciso ter noção de que as empresas recolhem ao INSS sobre o valor da folha de pagamento e do lucro.

No que diz respeito à folha, para o empresário que atua em cargo administrativo e recebe um pró-labore, o recolhimento será como de um empregado normal que é de 8% sobre salários de até R$ 1.317,07, 9% para remunerações entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e 11% para valores acima desse intervalo, com limite ao teto previdenciário de até R$ 4.390,24, mais a parte da empresa até completar 20%.

No caso de sócios-proprietários que recebem apenas participação nos lucros, a empresa é responsável pelo recolhimento de 20% (limitado ao teto) – que vai para o saldo do tempo de contribuição desse profissional e é somado com o tempo em que ele era empregado, se for o caso.

O MEI (Microempreendedor Individual), que fatura até R$ 60 mil por ano, tem recolhimento subsidiado de 5% do salário mínimo (R$ 724).
 




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