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Saiba mais sobre novidade de seguro-desemprego e acidente de trabalho

IOB/ Grupo Sage
14/10/2014 | 07:28
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Seguro-desemprego

Por meio da Resolução Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) 737/2014, foi aprovado o novo formulário de requerimento do seguro-desemprego do trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo de que trata a Resolução 306/2002. Permanecem válidos e passíveis de serem utilizados os estoques existentes dos formulários instituídos pela Resolução 306/2002, até 31 de dezembro de 2015.

O Codefat determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de requerimento de seguro-desemprego/comunicação de dispensa de trabalhadores despedidos involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.

PERGUNTAS E RESPOSTAS – IOB / Sage

Quais são os direitos do trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?
A primeira coisa que ele deve fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como o reembolso de despesas.

A empresa deve ser comunicada do acidente?
Sim, além de procurar atendimento médico, o empregado deve comunicar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que prestou socorro pode fazer o aviso.

Quando a Previdência Social deve ser informada?
O empregador deve comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao fato, por meio de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O que é recomendável fazer para evitar acidentes de trabalho?
Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, e no exercício da função. Questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência por parte das empresas são os desafios que precisam ser levados em conta para que haja redução desses acidentes, que por vezes são fatais. Com o intuito de evitar acidentes de trabalho, toda empresa deve prevenir seus empregados, uma vez que a frequência e a gravidade dos acidentes está intimamente relacionada à falta de cuidados adequados. É de responsabilidade da empresa zelar pela integridade do funcionário. Muitos empregados precisam ser treinados, uma vez que estão vindo de outros setores ou estão em seu primeiro emprego.

Quais são as situações que mais resultam em acidentes?
Podem ser causados por várias situações e envolver diferentes agentes – máquinas, produtos químicos, movimentação ou trabalho em grandes alturas, atividades realizadas no fundo do mar, em indústrias, ou até mesmo no escritório. Vale lembrar que nem sempre os acidentes são físicos, motores ou sensoriais. Dependendo das circunstâncias às quais os empregados estão expostos, podem vir a ter problemas psicológicos, estresse e ansiedade, principalmente quando trabalham sob pressão excessiva.  




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