Economia Titulo Trabalho
Shoppings da região abrem 2.100 empregos temporários

Contratações começam a ser feitas em novembro;
volume de vagas é quase a metade do ano passado

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
13/10/2014 | 07:20
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Ari Paleta/DGABC


Está começando a temporada de abertura de vagas de empregos temporários para o fim do ano nas lojas dos shoppings do Grande ABC. Estão previstas, pelo menos, 2.100 contratações, de acordo com levantamento feito pela equipe do Diário junto aos centros de compras da região. O número é praticamente a metade das 4.067 observadas no mesmo período do ano passado. 
 
 Economia em ritmo mais lento e eventos como as eleições colaboraram para reduzir ou postergar as admissões, que devem ocorrer com mais intensidade a partir do mês que vem. “Acho que estão deixando para (contratar) um pouco mais tarde neste ano”, diz o presidente da Associação de Lojistas do São Bernardo Plaza Shopping, Mauro Luiz de Campos Cardoso. No empreendimento, os comerciantes preveem 240 contratações, que devem começar a ser feitas no início de novembro. O dirigente orienta que, quem tiver interesse, deve procurar os próprios comércios para deixar os currículos. No ano passado, o local não divulgou número de admissões previstas. 
 
 Além do São Bernardo Plaza, o Metrópole, também localizado no município, prevê abertura de postos de trabalho para o fim do ano. Os lojistas do empreendimento devem abrir cerca de 450 oportunidades, ligeiramente mais que no ano passado (quando abriram 350 vagas). Nesse caso, a orientação é igualmente contatar as lojas que estiverem com sinalização na vitrine ou deixar o currículo na recepção da administração. 
 
 Previsão bem inferior à do ano passado foi feita no Mauá Plaza, que estimou em 2013 a abertura de 1.067 postos temporários. Neste ano, André Gustavo de Paula, presidente da Associação dos Lojistas do Mauá Plaza Shopping, estima que serão abertas em torno de 560 vagas, ou algo próximo de duas por loja (existem 254 no local). Currículos podem ser cadastrados no portal http://vagas.intranetmall.com.br/mauaplazashopping/.
 
 Boa parte dos empregos temporários nos centros de compras é para vendedores, mas haverá oportunidades para operadores de caixa e estoquistas, por exemplo. Para jovens que buscam colocação no mercado profissional, esse é um bom caminho, já que os estabelecimentos destacam que existem boas possibilidades de efetivação, se a pessoa se destacar na atividade no período. 
 
 No Grand Plaza, de Santo André, os comerciantes no local projetam a contratação de 700 funcionários – um pouco menos que os 850 do fim de 2013 – para atender às demandas das vendas de Natal. O centro de compras recomenda ainda que o interessado fique atento às oportunidades divulgadas pelas lojas, pois o prazo para se candidatar também varia em cada estabelecimento. 
 

 Outro empreendimento que divulgou estimativa foi o Golden Square Shopping, de São Bernardo, onde deverá haver, pelo menos, 150 contratações. No entanto, neste caso, não dá para diferenciar o que é temporário do que é fixo, já que estão previstas mais dez inaugurações até o fim de novembro, em diversos segmentos. 

Trabalhador tem mesmos direitos que empregado fixo

Quem consegue uma vaga para trabalhar no fim do ano, mesmo que seja por apenas três meses, também tem os mesmos direitos dos empregados fixos: férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), proporcionais ao tempo trabalhado e ao registro na carteira, com o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 
 
 Isso tudo está previsto na lei 6.019/1974, que classifica como trabalho temporário “aquele que é prestado por pessoa física a empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou quando há acréscimo extraordinário de serviços”. Esse profissional só não tem direito a aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS.
 

 Por sua vez, de acordo com a Previdência Social, a partir do pagamento do INSS, o empregado tem garantido os direitos ao auxílio-doença, à contagem do tempo para aposentadoria e ao salário-maternidade, dentre outros. 

 O contrato temporário não deve exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.




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