Economia Titulo Mudança
Entram hoje em vigor novas regras
Caio Prates
Do Portal Previdência Total
01/03/2015 | 07:04
Compartilhar notícia


Começam a valer hoje as novas regras de concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso anunciadas pelo governo federal no final do ano passado. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, as MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, determinam a redução de benefícios em alguns casos.

No caso da pensão por morte, uma das novas regras, que já está em vigor desde o último dia 14 de janeiro, é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. “Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, afirma o advogado Rogério da Silva, do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Também passará a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. “A exceção será em casos que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento”, alerta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). As regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também passam a valer para os servidores públicos.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

AUXÍLIO-DOENÇA - Já o auxílio-doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.

O professor e advogado de direito previdenciário Rodrigo Sodero explica que auxílio-doença continua sendo calculado nos moldes do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, ou seja, pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição existentes no período pós julho de 1994. “Entretanto, agora, possuirá um valor máximo, um teto. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes”, alerta.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere o benefício, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias agora serão de responsabilidade das empresas.

A presidente do IBPD acredita que as novas medidas poderão ser questionados na Justiça. “O aumento do encargo para as empresas com a extensão do prazo de pagamento no período de afastamento do trabalhador pode motivar uma discussão no Poder Judiciário”, diz.

Outra questão que pode surgir em relação a mudança no auxílio-doença, segundo o advogado Rogério da Silva, é que em 2014 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a incidência do encargo previdenciário sobre os primeiros 15 dias de afastamento, considerando a verba de natureza indenizatória. “No meu entendimento, mesmo sendo ampliado de 15 para 30 dias a responsabilidade do empregador, permanece inalterada a natureza indenizatória da verba”. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;